A Medida Provisória nº 794/2017, revogou, com efeitos a partir de 09.08.2017, a Medida Provisória nº 774/2017 e, entre outras providências, revogava, com efeitos a partir de 1º.07.2017, o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865/2004, que instituiu o adicional de 1% na alíquota da Cofins-Importação.
Em face da revogação da citada norma, o adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação volta a ser exigido em relação às operações ocorridas a partir de 09.08.2017.
O adicional da referida contribuição em relação ao período de 1º.07 a 08.08.2017 não é devido o adicional da referida contribuição em relação ao período de 1º.07 a 08.08.2017.
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